PORTARIA Nº 054/2012 – DIRETORIA DO FORO
(alterada pelas Portarias 119 de 20 de dezembro de 2012, 0358590 de 14 de fevereiro de 2014 e 0885258, de 27 de janeiro de 2015, da Diretoria do Foro)
Dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo, e revoga a Ordem de Serviço nº 14, de 28/08/2009.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO os termos do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004, que preconiza a ininterrupção da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, em especial, seu art. 8º;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do CNJ, que dispõe sobre a competência do Diretor do Foro e Diretores das Subseções Judiciárias;
CONSIDERANDO os termos do § 4º do art. 459 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (CORE), que autorizou a realização de plantão regional, observados os critérios gerais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição das atribuições judiciais nos plantões de finais de semana e feriados de forma equitativa entre os magistrados e servidores desta Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a conveniência de utilização da tecnologia para fins de comunicação dos atos processuais, mediante o uso de aparelhos de vídeo conferência para fins de acesso do interessado à imagem e à voz do magistrado plantonista;
RESOLVE
Art. 1º No âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, o plantão regional, nos termos do § 4º do art. 459 do Provimento 64, de 28/04/2005, da CORE, obedecerá ao disposto na presente Portaria.
Art. 2º O plantão regional, realizado mediante rodízio nos fins de semana e feriados, nos termos previstos no parágrafo único do art. 463 do Provimento nº 64, de 28/04/2005, da CORE, poderá envolver magistrados de Subseções Judiciárias próximas dispostas em grupos.
§ 1º Os grupos de Subseções Judiciárias, mencionadas no caput, que poderão realizar plantão regional estão dispostos no Anexo desta Portaria.
§ 2º O plantão regional, quando ocorrer, será realizado mediante rodízio acordado entre os magistrados das Subseções Judiciárias envolvidas, de forma equitativa e proporcional, devendo a escala ser informada à Diretoria do Foro pelo Juiz Federal Diretor da Subseção com maior número de Varas ou por outro magistrado escolhido entre seus pares.
§ 3º O magistrado da Subseção poderá se recusar a integrar a escala de plantão para fins de rodízio e então responderá por todos os plantões dos fins de semana e feriados. Na subseção em que houver dois Juízes Federais, caso apenas um deles opte por não integrar a escala, este responderá por metade dos plantões nos fins de semana e feriados, ficando a outra metade a cargo do rodízio. (alterado pela Portaria 0358590 de 14 de fevereiro de 2014 da Diretoria do Foro)
§ 3º Nas Subseções com apenas um magistrado, a este é permitida a recusa emintegrar a escala de plantão regional, respondendo, por consequência, a todos os plantões do respectivo Fórum. Nas Subseções com mais de um magistrado (num total de "n" juízes), caso alguns deles optem por não integrar a escala de plantão regional, cada um destes responderá por um enésimo (1 dividido por n) dos plantões do respectivo fórum, ficando o restante a cargo do rodízio." (Alterado pela Portaria nº 0358590, de 14 de fevereiro de 2014, da Diretoria do Foro)
Art. 3º Nos termos do parágrafo único do art. 463 do Provimento 64, de 28/04/2005, da CORE, possibilitar-se-á a realização de plantão virtual, mediante uso de equipamentos de transmissão de dados que assegurem ao interessado acesso à imagem e à voz do Juiz Federal plantonista, limitada a atuação deste à sua respectiva região.
Art. 4º No caso de plantão virtual, havendo distribuição de ação ou protocolo de petição, caberá ao servidor encarregado do plantão enviá-las imediatamente ao Juiz Federal plantonista eletronicamente, juntamente com as cópias de eventuais peças processuais necessárias à instrução da decisão.
§ 1º O servidor responsável pelo plantão virtual deverá priorizar o e-mail como forma de envio da petição para o Juiz Federal plantonista, devendo digitalizar e efetuar a conversão em arquivo “pdf” de todos os documentos pertinentes, podendo subsidiariamente, utilizar-se de “fax”, somente remetendo “os autos” ao Juiz Federal plantonista no caso de haver determinação por parte deste.
§ 2º O Juiz Federal plantonista será auxiliado prioritariamente pelo servidor indicado para o plantão no qual o magistrado estiver presente, inclusive para expedição de documentos, sem prejuízo da atuação do servidor da Vara do plantão virtual.
§ 3º Caberá prioritariamente ao Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados lotado no Fórum da Subseção Judiciária onde ocorrer o protocolamento da petição ou a distribuição da Ação cumprir mandados expedidos pelo Juiz Federal plantonista, exceto se o magistrado, por motivo relevante, deliberar de modo diferente.
Art. 5º Durante o plantão virtual, requerendo o Advogado interessado acesso à imagem e à voz do magistrado, deverão ser utilizados os aparelhos de videoconferência, cabendo aos servidores plantonistas se certificarem previamente acerca do seu correto funcionamento, podendo optar o juiz pela utilização de webcam, se houver.
Art. 6º As demais questões serão resolvidas pelos magistrados plantonistas em comum acordo com os Diretores das Subseções Judiciárias, observando-se as regras dispostas nos artigos 469 a 464 do Provimento nº 64, de 28/04/2005, da CORE.
Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 14, de 28/08/2009, desta Diretoria do Foro.
Art. 8ºEsta portaria entra em vigor em 01º de agosto de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de junho de 2012.
CIRO BRANDANI FONSECA
Juiz Federal Diretor do Foro
ANEXO DA PORTARIA Nº 054, DE 26 DE JUNHO DE 2012, DA DIRETORIA DO FORO
Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais:
GruposCidades Sedes das Subseções Judiciárias
IAvaré, Bauru, Botucatu e Jaú.
IIAssis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã.
IIIAraraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto e São Carlos.
IVGuaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté.
VCaraguatatuba e Mogi das Cruzes.
VISantos e São Vicente.
VIIMauá, Santo André e São Bernardo do Campo.
VIIIBragança Paulista e Guarulhos.
IXItapeva, Osasco, Registro e Sorocaba. IX Itapeva, Osasco, Registro, Sorocaba e Barueri. (PORTARIA Nº 0885258, DE 27 DE JANEIRO DE 2015)
XCampinas, Jundiaí e São João da Boa Vista.
XIAmericana, Limeira e Piracicaba. (*)
XIICatanduva, Jales e São José do Rio Preto.
XIIIAndradina, Araçatuba e Presidente Prudente.
(*) Grupo XI alterado pela Portaria nº119, de 20 de dezembro de 2012, da Diretoria do Foro.
"ANEXO DA PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2012, DA DIRETORIA DO FORO
Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais:
I - Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú;
II - Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;
III - Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto e São Carlos;
IV - Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté;
V - Caraguatatuba e Mogi das Cruzes;
VI - Santos e São Vicente;
VII - Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo;
VIII - Guarulhos;
IX - Itapeva, Osasco, Registro, Sorocaba e Barueri;
X - Campinas e São João da Boa Vista;
XI - Americana, Limeira e Piracicaba;
XII - Catanduva, Jales e São José do Rio Preto;
XIII - Andradina, Araçatuba e Presidente Prudente;
XIV - Bragança Paulista e Jundiaí."